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Condomínios apertam o cerco aos fumantes

A vida não anda fácil para os fumantes. Fora todos os problemas de saúde, cada vez mais evidentes, aos poucos a lei antifumo vai estendendo cada vez mais sua aplicação e condomínios residenciais e comerciais também começam a restringir ainda mais as áreas destinadas aos fumantes.

Pela Lei Municipal Antifumo, promulgada em março de 2010, é proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechados ou parcialmente fechado.

Áreas comuns
Assim, salões de festa, corredores, escadas de emergência e garagens de prédios residenciais e comerciais também estão enquadrados na mesma lei. Alguns condomínios que possuem áreas abertas, porém, estão indo mais adiante estabelecendo em seus regimentos a proibição do cigarro e afins em todas as áreas de uso comum.

Permitido mesmo, só no interior dos apartamentos residenciais e nas varandas e sacadas. E, mesmo assim, dependendo do regimento interno do condomínio e, ainda, observando regras mínimas de bom senso e educação.
“Existe o atenuante de serem áreas privadas, mas no caso de terem ligação com áreas comuns como corredores ou outras varandas não poderão interferir no bem estar dos outros vizinhos. Assim como o barulho de uma obra ou música em alto volume fora do horário autorizado, a fumaça do cigarro obedece ao mesmo princípio”, explica o advogado Rogério Manoel Pedro, especialista em advocacia condominial.

“Em unidades comerciais a restrição é ainda maior, uma vez que essas edificações praticamente não possuem áreas abertas. Antigamente as pessoas se encontravam nas escadas de emergência para fumar, e hoje isso também é proibido”, finaliza Amanda Campos Zeferino, da Correta Condomínios.

Fonte: www.condominiosc.com.br

 

 
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