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A boa gestão do RH nos condomínios (Atenção à folha de pagamentos, acúmulo de função e hora extra)
O sonho de todo síndico é contar com uma equipe competente e azeitada, em que tudo funcione muito bem, com funcionários motivados e funções precisamente delimitadas. Pagar corretamente é o primeiro passo para atingir esse objetivo, mas é indispensável cuidado com o acúmulo de função e horas extras.
Não importa o porte do condomínio e o número de funcionários: dos pequenos edifícios aos grandes condomínios-clubes, a área de recursos humanos exige atenção constante do síndico, seja sobre a execução das tarefas cotidianas e o relacionamento entre os membros da equipe, ou ainda na gestão da folha de pagamento, com cálculos de valores rigidamente corretos.
O Condomínio Residencial Interlagos é um exemplo de gestão na área, pelo pulso firme da síndica Maria Virgínia Santos, há mais de 18 anos no cargo. Para cuidar da manutenção, limpeza e portaria do condomínio, com sete torres e 728 apartamentos, Maria Virgínia tem uma equipe de 65 funcionários, todos próprios. “É um privilégio um condomínio imenso como o nosso não ter problemas graves. Prezo pelas reuniões constantes da equipe e por acompanhar diariamente o condomínio. Dou aos funcionários o que eles têm direito, além de benefícios como convênio médico, cesta básica, assistência odontológica, café com leite, pão e manteiga, mas exijo um bom retorno. Os moradores comentam que os colaboradores trabalham satisfeitos, eles percebem que são tratados com atenção e isso é importante para termos um ambiente sempre bem controlado”, constata a síndica.
Todos os funcionários são registrados com o cargo que realmente exercem, aponta Virgínia. O Interlagos conta com um zelador para o período diurno e dois encarregados para a noite. Há um encarregado para cada área da manutenção, como elétrica, hidráulica, pintura e jardins. Uma equipe de faxineiras dá conta da limpeza enquanto dois outros funcionários são designados para tirar o lixo que os moradores colocam nas garagens. A síndica conta que fica atenta a quem se destaca na equipe. Se o funcionário merece, recebe aumento e quem sabe até uma promoção. “Procuro reconhecer o trabalho deles, elogio quando é justo e eles sabem que contam com minha retaguarda. Quem substitui um funcionário de outra função recebe acúmulo pelas horas necessárias. Acredito que com essa política tenho o condomínio na mão e não apresentamos problemas de muita rotatividade”, afirma.
PARA TAREFAS A MAIS, ACÚMULO DE FUNÇÃO
As categorias principais que compõem o quadro de empregados dos condomínios são zelador, porteiro ou vigia, cabineiro ou ascensorista, faxineiro, manobrista, serventes ou auxiliares. Muitas vezes, entretanto, faltam conhecimento e assessoria competente ao síndico para que o pagamento do funcionário e a distribuição das funções sejam realizados corretamente. Um condomínio não pode contratar, por exemplo, vigilante ou segurança, mas sim porteiro, folguista ou vigia. “Vigia entendido como o porteiro da noite”, adverte Omar Anauate, diretor de condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
Contratar para uma função e fazer o colaborador exercer outras é um dos erros mais comuns dos síndicos, acredita Omar. “Por exemplo, o auxiliar de serviços gerais vai ao banco, limpa o jardim, cobre a portaria. O correto é pagar acúmulo de função. Se um faxineiro cobre a hora do almoço do porteiro ele deve receber acúmulo de 20% naquela hora trabalhada na portaria. Mas, o mais comum, é o condomínio pagar o acúmulo de 20% sobre o mês, principalmente no caso dos zeladores, quando a função é mais ampla”, orienta.
Valter Barbalarga, assessor sindical do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), responsável pelo Setor de Atendimento ao Associado, afirma inclusive que muitos candidatos a vagas em condomínios estão recusando postos de auxiliar de serviços gerais. “Eles acabam auxiliando todos os funcionários do prédio sem receber acúmulo de função. Muitos recusam o serviço, pois terão que limpar piscina, cobrir folga de portaria, além de fazer faxina, sem receber corretamente por isso”, avalia.
No atendimento que presta aos associados no Sindifícios, Valter percebe que a maior queixa diz respeito ao pagamento de horas extras sem incidência dos adicionais previstos na legislação. “Outro exemplo: os funcionários que cobrem folga devem descansar 11 horas entre uma jornada e outra. Essas horas podem ser suprimidas gerando uma diferença muito grande no salário”, explica Barbalarga.
No caso dos zeladores também deve ser observada com atenção a necessidade do pagamento de horas extras. Porém, não é o que ocorre na prática, verifica o assessor do sindicato. “Como ele mora no prédio, muitos moradores e síndicos acham que o zelador deve atendê-los a qualquer hora. Há casos até de zeladores impedidos de sair do condomínio e, em edifícios comerciais, de alguns proibidos de receberem a visita de familiares.”
A real função do zelador inclui zelar e vistoriar instalações do condomínio - quando são cumpridas estritamente essas funções, não é preciso pagar acúmulo de função, observa o assessor sindical. Já um gerente predial mantém contato direto com a administradora e atua mais em funções administrativas. Para Omar Anauate, o cargo é recomendado para condomínios-clubes, condomínios comerciais, de casas ou de apartamentos de altíssimo padrão. “Nos demais, o zelador ainda é o mais indicado.”
ATENÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
Para a contadora e administradora de empresas Cristina Muccio Guidon, coautora do livro “Administrando Condomínios”, com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, o cálculo das horas extras e o acúmulo de função geram muitas dúvidas. “O síndico deve estar atento se as horas extras que constam no cartão de ponto foram consideradas adequadamente no cálculo dos proventos do funcionário, pois muitas vezes, após o fechamento da folha, são verificados erros como horas a mais ou a menos. Já o acúmulo de função é um item que precisa ser avaliado cuidadosamente pelo síndico, pois há casos de um funcionário ser contratado para executar uma tarefa e posteriormente acumular outras tarefas sem a devida remuneração.”
Se o objetivo é cortar funcionário para “enxugar” o custo, Cristina recomenda atenção à incidência das horas extras, que oneram a folha de pagamentos com os respectivos encargos sociais. “O síndico deve verificar, primeiramente, se as horas estão sendo cumpridas e o motivo delas existirem. A saída é procurar adequar o quadro de horários do condomínio de maneira a reduzir ou até terminar com as horas extras”, diz.
Pressionar os funcionários também não é uma boa indicação, além de ser péssimo para o ambiente de trabalho. “Infelizmente, a perseguição e o assédio moral estão tornando-se mais comuns em condomínios. O funcionário ouve que se não fizer o que o síndico quer, será mandado embora por justa causa. O empregado não é obrigado a nada que não esteja em seu contrato de trabalho”, aconselha Valter, do Sindifícios. Mas se a saída é a demissão, demitir por justa causa pode se transformar em um problema. A advogada Evelyn Roberta Gasparetto destaca parte do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, a “incontinência de conduta ou mau procedimento” (alínea “b”) e “desídia no desempenho das respectivas funções" (alínea “e”).
Neste caso, o empregador deve advertir o funcionário três vezes pelo mesmo motivo e dar uma suspensão para então poder demitir por justa causa. Porém, a advogada adverte: “Muitas vezes a justa causa é difícil de provar. Pode ser uma saída mais indicada mandar o funcionário embora para evitar problemas futuros.” Omar Anauate, da Aabic, orienta os síndicos a dividirem responsabilidades, especialmente em demissões mais complicadas: “Chame o conselho ou uma assembleia e decida em grupo, democratizando a decisão. O mesmo vale se o síndico pretende dar benefícios para os empregados que não são obrigatórios.”
Na opinião de Valter Barbalarga, do Sindifícios, é possível manter um bom relacionamento entre os funcionários até mesmo no caso de demissões. “Vejo aqui frequentemente síndicos e ex-colaboradores se relacionando de forma cordial. Oriento os condomínios a pagarem de forma correta. Basta isso para não ter problemas relacionados à folha de pagamento”, finaliza Valter.
Fonte: http://www.direcionalcondominios.com.br
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