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gás
Código de defesa do consumidor
No Brasil, as distribuidoras de gás combustível tem o dever legal de disponibilizar a todos os consumidores: apoio, orientação e assistência técnica - prestada por uma equipe de profissionais qualificados que deve estar apta para atender às eventuais reclamações do consumidor e a realizar os seguintes serviços:
a) Assistência técnica especializada e um sistema de teleatendimento, disponibilizados 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, para o consumidor obter informações e esclarecimentos sobre: situações de emergência no caso de vazamento de gás, características do gás liquefeito de petróleo (GLP) - gás natural (GN), odor, densidade, toxidez, modelo tarifário, etc.
b) Programação e reprogramação de visitas técnicas periódicas para avaliação das condições atuais de segurança;
c) Suporte técnico nos procedimentos normativos de segurança e nas práticas ou situações que comprometam o fornecimento de gás com segurança, mediante elaboração de projetos ou análise de projetos de redes de distribuição (interna) e de alimentação ou instalação centralizada (externa) e sistemas de combustão, em conformidade com a legislação pertinente;
d) Acompanhamento de serviços de montagem - testes de obstrução e de estanqueidade com o fornecimento do relatório técnico e anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela colocação do conjunto técnico de gás (rede de distribuição e rede de alimentação ou instalação centralizada) em carga/operação, ligação dos aparelhos e equipamentos a gás e acessórios (fogões, fornos, aquecedores, lavadoras, secadoras, caldeirões, etc.), instalados em locais protegidos de correntes de ar, com montagem e regulagem dos sistemas de combustão;
e) Manutenção corretiva na troca ou recuperação de conexões e tubulações de gás, em decorrência de corrosão ou vazamento(s), e preventiva, periódica, na detecção de condições inadequadas das tubulações de água quente com isolamento térmico e de riscos de eventual vazamento nas uniões entre pontas das tubulações internas e/ou nas conexões de mangueiras e tubos flexíveis dos aparelhos e equipamentos do conjunto técnico de gás;
f) Treinamento específico para equipes de manutenção ou brigada de incêndio;
g) Fornecimento ao consumidor de portfólio (book de instalação) com toda a legislação e normas para utilização de gás, pertinente ao projeto executivo do conjunto técnico de gás (memoriais de cálculo, qualificativo e quantitativo, as built, isométrico, relatório técnico dos testes de obstrução e de estanqueidade com ART do responsável técnico pela execução, ART do projetista do projeto do conjunto técnico, ART do(s) executor(es) do conjunto técnico, ART do responsável técnico pelo conjunto técnico, abastecimento e assistência técnica, durante 24 horas por dia, da distribuidora de gás, e demais documentos), relativo aos diplomas legais de carácter federal, estadual e municipal: Ministério de Minas e Energia - MME, Agencia Nacional do Petróleo - ANP, Ministério do Trabalho - MT, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CONFEA, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, Corpo de Bombeiros - CB, Prefeitura Municipal - PM;
h) Atendimento aos preceitos vocacionados na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, - Código de Defesa do Consumidor (CDC), a saber: “Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: Inciso I - a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Fonte: http://www.direcionalcondominios.com.br
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