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Ligações de gás em imóveis terão inspeção obrigatória no Rio de Janeiro.

Casos como o incêndio em um restaurante no Centro do Rio, que deixou cinco pessoas feridas, podem se tornar mais raros. A partir de março entrou em vigor a lei nº 6890, que obriga a inspeção de todas as instalações de gás em imóveis do estado. A fiscalização acontecerá a cada cinco anos.

O gerente de condomínios da Apsa, Valnei Ribeiro, afirma que a medida impedirá acontecimentos como esse. De acordo com ele, a inspeção será de responsabilidade das concessionárias e distribuidoras, mas a partir da detecção de problemas caberá aos condomínios e ocupantes dos imóveis a resolução dos mesmos.

“Uma maior fiscalização protege a todos. No entanto, ainda não temos conhecimento de como a CEG e as distribuidoras vão atuar. Os laudos terão validade de cinco anos, finalizado esse período os consumidores deverão acionar as empresas para uma nova inspeção das ligações de gás”, explica Ribeiro.

No caso de imóveis novos, a emissão do habite-se ficará condicionada a apresentação de laudo de vistoria das tubulações pelas fornecedoras de gás.
As condições da inspeção obrigatória e o prazo para sua realização também deverão ser informados pelas empresas de gás. “Ainda não sabemos de quanto será o custo, mas é bem provável que ele seja repassado ao consumidor. As empresas que irão vistoriar serão credenciadas”, disse Valnei.

Valter Vivas, advogado do Schneider Advogados Associados, escritório que atende a carteira da Apsa, aponta as diferenças desta legislação em relação à autovistoria predial. “Neste caso, diferentemente da autovistoria predial, a maior parte da obrigação é da concessionária ou da distribuidora. Ao considerarmos o Código de Defesa do Consumidor, chegamos à conclusão de que é o dever delas garantir que não existe risco no fornecimento de gás e, pela lei 6.890, somente a elas serão impostas sanções administrativas”.

O não cumprimento da lei é passível de multa de 50 a 100 unidades fiscais de referência (UFIR-RJ), ou seja, o valor pode chegar a até R$271 em valores atuais. Caso haja algum problema, o responsável deve ainda pagar danos materiais e todas as despesas decorrentes de um possível sinistro.

Fonte: www.apsa.com.br

 

 
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