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INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIOS DE SP CAI 18% EM APENAS UM ANO
publicado em 22/02/2010 às 15:27
Fonte: Revista ZAP


Estudo contemplou cerca de 1,1 mil condomínios (Foto: Divulgação)

Levantamento da Lello Condomínios aponta queda de 17,8% no índice de inadimplência em condomínios residenciais da capital paulista no último ano. O estudo contempla cerca de 1,1 mil condomínios, o que representa 60 mil apartamentos, aproximadamente.

Em 2009 o número de boletos em aberto após 30 dias da data do vencimento, o que caracteriza inadimplência efetiva, representou 4,64% do total emitido. No ano anterior esse índice foi de 5,65% e, em 2007, de 6,05%. Segundo o estudo, a redução na inadimplência foi de 23,3% em dois anos.

Dois fatores são apontados pela administradora como determinantes para a queda: a recuperação da economia em 2009, que elevou o padrão financeiro das pessoas, e, principalmente, a lei estadual que permitiu, desde meados de 2008, inscrever condôminos devedores nos serviços de proteção ao crédito.

Se observarmos a oscilação mensal dos números, o índice de boletos atrasados há mais de 30 dias chegava a picos superiores a 7% até o primeiro semestre de 2008. Depois da vigência da nova lei esse percentual nunca chegou a 6%”, afirma Angélica Arbex, gerente de marketing da Lello Condomínios.

No período analisado, o maior índice ocorreu em maio de 2007, com 7,3% dos boletos de condomínio em aberto por mais de 30 dias. Em 2008 o pico de inadimplência ocorreu em janeiro, com 7,2%. E, no ano passado o índice mais alto, de 5,9%, foi observado no mês de outubro.

Para agilizar a cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é paga na data do vencimento. O sistema encaminha, automaticamente, aos condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para processo de cobrança judicial.

 
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