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Síndicos cortam água de moradores inadimplentes

Como a medição individual de água permite conhecer o gasto de cada unidade do prédio e quais não pagam pelo insumo, condomínios de São Paulo adotam o corte ou a redução do abastecimento de moradores inadimplentes.

O corte, risco normal para quem mora em casa ou em apartamento com fornecimento individualizado pela Sabesp (concessionária de água do Estado de São Paulo), torna-se polêmico quando feito por empresas terceirizadas pelo condomínio que dividem a conta de água.

A medida não é consenso nem entre os advogados consultados pela Folha nem entre juízes que já analisaram casos desse tipo.

No condomínio Golden Life, na Penha (zona leste de São Paulo), após 45 dias de atraso o morador deixa de ter água quente, conta o síndico Marcelo de Oliveira. "Desde a individualização nunca mais tivemos problemas, e nossa inadimplência caiu de 30% para 5%." "O morador poderá tomar banho frio ou banho de canequinha, só não terá água quente", afirma.

ARRISCADO.

Alguns advogados entendem que o corte feito pela administradora do condomínio é ilegal, pois apenas a concessionária de água
teria a prerrogativa de interrupção.

"Acho arriscado qualquer tipo de corte de serviços essenciais como luz e água", afirma o advogado imobiliário Marcelo Manhães.

Mas, para o advogado Márcio Rachkorsky, especializado em direito condominial, o corte de água pode acontecer.

"Se aprovado em assembleia e constar na convenção, já entendo como possível."

Juízes divergem em decisão sobre corte.

Há duas formas de implantar a medição individualizada em condomínios: por empresas homologadas pela Sabesp ou fora
desse sistema.

A maioria dos condomínios opta pela alternativa que não permite a emissão de conta de água individualizada pela concessionária.

Nesse caso, uma empresa contratada pelo prédio instala os hidrômetros individuais e faz a medição do consumo de cada unidade.

De posse dos dados, a empresa envia um relatório para a administradora do condomínio que, por sua vez, emite a conta de água
individual. O condomínio, porém, continua recebendo uma conta da Sabesp em seu nome com o consumo somado de todos os moradores.

Em caso de falta de pagamento, os outros condôminos devem arcar com a despesa do inadimplente para que a Sabesp não suprima a água de todo o prédio. Para resolver a questão, alguns condomínios decidem em assembleia cortar a água dos moradores em dívida.

Há advogados e juízes, porém, que entendem que apenas a concessionária de água pode adotar essa medida.

"Isso é absolutamente ilegal. Não há qualquer permissão ao condomínio de cortar o fornecimento, nem com autorização da assembleia", afirma Marcelo Manhães, advogado especialista em direito imobiliário.

Para os contrários ao corte, a individualização serve apenas como ferramenta para democratizar as contas e não como forma de controle da inadimplência. Já o advogado Márcio Rachkorsky diz que o corte é possível, mas reconhece que não existe uma jurisprudência definida.

Ele ressalta que a estratégia utilizada pelos síndicos que optam por essa decisão é não cortar totalmente o fluxo de água das torneiras dos apartamentos inadimplentes.

"O que os condomínios alegam é que estão administrativamente suprimindo o consumo de água até o pagamento e aí não cortam totalmente, fica ainda um fiozinho de água saindo", afirma.

PROCESSOS.

Moradores punidos com a restrição do serviço podem acionar judicialmente seu condomínio. "Dá no mesmo corte ou redução. A essência é a mesma. É mais ou menos como falar 'aqui dentro deste espaço você não pode respirar mais'. É um bem essencial", diz Rachkorsky.

O usuário inadimplente pode entrar com uma ação na Justiça pedindo o restabelecimento imediato do serviço e, ainda, pleitear uma indenização por danos morais.

O Judiciário mostra indefinição sobre o tema. Apesar de decisões favoráveis, em 2008, aos condomínios que fizeram cortes de
água, em julgamento de março deste ano o corte foi considerado ilegal.

Em decisão recente do desembargador Jesus Lofrano, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o restabelecimento da água de um morador inadimplente. O desembargador, entretanto, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

"O juiz pode entender que o corte de água é uma dupla punição, já que o condômino terá de pagar multa sobre o valor em atraso", considera Marcio Bagnato, diretor de condomínios da administradora Habitacional.

Na prática, Bagnato sugere que o corte, mesmo aprovado em assembleia, só seja feito após 60 dias de atraso para que o morador tenha tempo de organizar sua vida financeira.

HENRIQUE MELHADO BARBOSA, EM COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE SÃO PAULO - CADERNO DE IMÓVEIS DE 26/05/2.011;
Site: www.aasp.org.br

 

 
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