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Silêncio, por favor!
Aviões, trânsito, som no último volume, festas, barzinhos.
Os barulhos da vida moderna incomodam demais. Veja os melhores caminhos para melhorar o conforto acústico.
A velha máxima "respeito é bom, e todo mundo gosta" vale em muitos aspectos da vida em condomínio. Porém, um dos fatores que mais afetam quem vive em edifícios é o barulho alheio. Seja gerado dentro do próprio condomínio ou por alguma edificação próxima, o ruído é um fator de irritação e, muitas vezes, desencadeador de discussões intermináveis. Ruído, ou barulho, pode ser definido como todo som desagradável que encontramos no ambiente em que estamos - enfim, é o som indesejável.
Antes de decidir quais as melhores soluções contra o barulho, é importante saber que um ruído apresenta dois aspectos importantes: o volume, que é sua intensidade, medida em decibel (dB), e a frequência (define se um ruído pode ser agudo ou grave). Num apartamento, é possível escutar ruídos aéreos (que se propagam pelo ar) e também ruídos de impacto. Se o seu vizinho de cima toca piano e você escuta, o som ultrapassou o piso entre os apartamentos. "Uma solução para casos como esse é colocar o piano sobre uma plataforma, que elimina o ruído de impacto", afirma Edison Claro de Moraes, membro da Sociedade Brasileira de Acústica e fabricante de janelas anti-ruído.
Na opinião de Edison, a maioria dos problemas com barulho em condomínios é causada por desrespeito dos próprios condôminos. O empresário ressalta que há outro complicador: por ser um país tropical e quente, o Brasil não tem tradição de utilizar em suas edificações portas e janelas com boa vedação. Por aqui, algumas soluções caseiras costumam diminuir a incidência do barulho - por exemplo, vedando bem a janela com fita isolante já é possível ter um maior conforto acústico. Para salões de festas, uma opção é revestir as paredes com material absorvente, como espuma ou lã de rocha, e abusar de tapetes e carpetes. No caso do condômino optar por uma solução definitiva - as janelas anti-ruído - é preciso conhecer primeiro qual o ruído que se pretende isolar, seu volume e frequência. "O tipo de janela que isola o latido de um cachorro não é o mesmo que isola o avião, e vice-versa", explica.
Uma das clientes da empresa de Edison não suportava mais o barulho no condomínio em que mora, no bairro da Vila Romana. As janelas dos quartos davam para o salão de festas e o playground. Em dia de festa era comum a moradora não dormir: os convidados invadiam também o espaço do playground e a animação ia até de madrugada. Detalhe: o ruído de um salão de festas com música varia entre 90 e 100 dB, enquanto o recomendado para zonas predominantemente residen-ciais durante à noite é 50 dB. Reclamações por escrito no livro de registros, conversas com o síndico, discussões nas assembléias: nada fazia os usuários do salão entenderem que há um limite de horário a cumprir. A moradora partiu, então, para a colocação de janelas acústicas nos quartos e na sala. A relação custo benefício foi a melhor possível: se o ruído começa a incomodar, é só fechar a janela e dormir em paz.
Danos auditivos
Exigir silêncio do condomínio - ao menos depois das 22 horas e até às 7 horas da manhã, conforme recomenda a Lei do Silêncio, a lei municipal 11.501, de 11 de abril de 1994 - não se trata de exagero. "Na verdade, o corpo humano acaba se adaptando aos ruídos a que está exposto", constata Edison. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia (SBORL), a exposição a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. "Algumas vezes uma simples e única exposição a um som muito intenso pode ser suficiente para levar a um dano auditivo irreversível", informa Arthur Guilherme L. Bettencourt S. Augusto, secretário adjunto da entidade. Ao contrário do que se pensa, não só as pessoas que trabalham em indústrias ou aeroportos estão expostas a sons intensos. "Essa exposição ocorre muito mais frequentemente do que se imagina. Existem estudos que mostram que a chance de um indivíduo desenvolver perda auditiva quando exposto a ruídos de 90 dB durante 40 anos é de 25%", completa o médico.
Em São Paulo, se o condomínio enfrenta problemas com bares, casas de shows, boates, templos religiosos ou indústrias, entre outros estabelecimentos, pode recorrer ao PSIU - Programa de Silêncio Urbano. Criado pelo decreto 34.569/94, de 6 de março de 1994, o PSIU, coordenado pela Secretaria Municipal do Abastecimento (Semab), tem como finalidade principal coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos por qualquer atividade exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem-estar dos munícipes.
O órgão recebe denúncias (pelos telefones 6905-2635 ou 6905-2636 ou pelo e-mail psiu@prefeitura.sp.gov.br) de estabelecimentos que emitem ruídos de forma excessiva e de frequência constante e permanente. Assim, o PSIU não tem o poder de interferir no condomínio, fiscalizando apartamentos ou o uso do salão de festas. Tampouco estão sob a sua competência residências particulares, vendedores ambulantes, reunião de pessoas em logradouros públicos, veículos com buzinas, alarmes ou aparelhos de som e obras de construção civil. Nestes casos, só mesmo o diálogo e as regras da boa convivência podem ajudar. Se nada adiantar, apelar para o Juizado de Pequenas Causas é o melhor caminho.
Veja a tabela com os níveis de ruídos.
http://www.condominio.inf.br/materias/abril_03/tab_decibeis.htm
FONTE: condominio.inf.br
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