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Comércios e lojas devem ter assentos para idosos

A partir de hoje, estabelecimentos comerciais e lojas com mais de 300m² são obrigados a manterem bancos ou assentos reservados, exclusivamente, aos idosos. É o que determina a Lei nº 6.392, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta quinta-feira (17/1). Ficam excluídos das obrigações constante do caput do presente artigo os estabelecimentos e lojas localizados em shopping centers.

Fonte: http://www.secovirio.com.br

 

 
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