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Condomínios podem voltar a terceirizar

TRT da 10ª Região concede liminar que suspende proibição dada a residenciais em outubro do ano passado.

O desembargador Alexandre Nery, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu a liminar que suspende as cláusulas de duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre os sindicatos das categorias profissional e patronal dos condomínios, que proibiam a terceirização de mão de obra em condomínios residenciais.

Para o desembargador, a proibição poderia trazer tumulto aos condomínios, em vista que eles teriam que rescindir os contratos com as prestadoras de serviços, gerando inúmeras demissões e interferindo na própria prestação de serviços essenciais.

Os condomínios alegam que as cláusulas desvirtuam a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do contrato de prestação de serviços. “Com efeito, a Súmula 331 não veda a terceirização, antes a admite, não sendo razoável fundar-se a cláusula convencional no verbete sumular como a inibir a contratação de pessoal por empresa interposta e, mais ainda, a compelir multas em caso de descumprimento”, fundamentou o desembargador.

O julgador apontou ainda que, segundo o item III da súmula, “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102/83) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.

A decisão liminar é válida até o julgamento pela 1ª Seção Especializada do TRT-10, beneficiando os condomínios autores.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10

 

 
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