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matérias
Documentos que a terceirizadora deve fornecer
O que exigir antes e depois da contratação
Na contratação
- Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
- Dificilmente uma empresa, principalmente as de médio e grande porte, com muitos funcionários, não apresentará em sua ficha um a ou outra ação trabalhista ou de recolhimento de impostos. O limite para avaliar se a empresa é idônea e confiável ou não é o bom senso.
- Contrato Social, ou Documentação Societária, atualizado do prestador de serviços.
- Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
- Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
- Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos.
- É importante visitar alguns clientes da empresa para medir a satisfação com os serviços prestados e identificar eventuais problemas com a prestadora.
- Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências.
- Verifique se as empresas são filiadas a sindicatos ou associações e peça atestados de idoneidade da mesma a essas entidades.
- Peça cartas de referência a entidades bancárias, com atestado de idoneidade.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) - http://www.mpas.gov.br
- Certificado de Regularidade FGTS (CRF) - http://www.caixa.gov.br
- A cada três meses, peça um atestado do INSS com a comprovação dos pagamentos trabalhistas dos funcionários.
- Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
- É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio.
- Busque, também periodicamente, informações sobre a situação da empresa contratada junto às entidades de classe.
Após a contratação
Acompanhamento de rotina:
- Pergunte aos funcionários se estão sendo pagos corretamente, no dia certo, assim como se seus encargos e direitos estão sendo pagos pontualmente, assim como férias e horas extras também é uma prioridade para quem contrata esse tipo de serviço.
- Também fique de olho no tempo que os funcionários ficam na empresa. Pergunte sempre se está tudo correto com os materiais de trabalho e com a equipe que dá o direcionamento na execuçào dos serviços.
- É importante também questionar a troca muito frequente de funcionários, principalmente na portaria. Se por um lado o condomínio e o colaborador não têm uma relação de subordinação, por outro lado fica muito difícil para a segurança do condomínio se a cada duas semanas é uma pessoa diferente a desempenhar a função.
- Quando o síndico ou a administradora perceberem que começa a haver atrasos e falta de pagamentos, esseé um sinal claro de que a saúde financeira da empresa não vai bem. É o momento de trocar de fornecedor.
Veja abaixo algumas perguntas frequentes sobre terceirização
Há diminuição da segurança ao optar por funcionários terceirizados?
Esse ponto é polêmico. Há quem acredite que é mais seguro ter funcionários próprios, já que estes ficariam mais tempo trabalhando no condomínio, conhecendo melhor a rotina do local e os moradores.
Outros, porém, acreditam que colaboradores terceirizados recebem mais treinamento e atualizações. E que, por isso, tenderiam mais a seguir a regras de cada empreendimento.
Para o especialista em segurança, David Fernandes, CPP, o que mais importa na segurança do condomínio é haver um plano claro para todos.
"Havendo um bom direcionamento do assunto no local, regras claras e um bom clima de trabalho, não deve haver diferença entre o nível de segurança em empreendimentos com funcionários próprios e terceirizados", ensina David.
O que fazer se a empresa de terceirização falir ou sumir do mapa?
Infelizmente, se a empresa falir, é muito provável que o condomínio seja obrigado a honrar os compromissos que a terceirizadora deixou de pagar junto aos funcionários.
Por isso, é fundamental acompanhar sempre de perto os pagamentos dos funcionários e de seus direitos.
Quais são os sintomas de que há algo errado com a empresa?
Os principais sintomas de que algo não está 100% correto com a empresa é o atraso de pagamentos de salários e direitos trabalhistas.
Também não é bom sinal quando a todo momento há troca de equipe, tanto de quem trabalha no condomínio como de quem fica no escritório.
O que fazer se os funcionários começarem a reclamar sobre o atraso ou falta de pagamento?
O ideal é que haja um contrato bem elaborado (veja acima) e que, no documento, conste os direitos e deveres das duas partes. Entre os deveres, o síndico deve poder sempre acompanhar os pagamentos feitos aos funcionários e de seus direitos.
Caso a empresa realmente esteja faltando com as suas obrigações, o condomínio deve poder romper com o contrato e ficar livre para escolher um fornecedor que siga o que pede a lei.
Agir rápido é importante
“As empresas geralmente dão sinais de que vão falir. Por isso, quem acompanha os pagamento logo vê que os impostos estão atrasados, e tem a oportunidade de trocar de fornecedor rapidamente. Já quem não faz a lição de casa pode ficar com passivo de anos para pagar”, analisa Ricardo Karpat.
Precisa de assembleia para terceirizar a mão-de-obra do condomínio?
O ideal é que se faça uma assembleia, sim, para referendar essa opção, até porque essa decisão pode resultar em custos extras para os condôminos.
"Como a grande maioria dos condomínios não tem o dinheiro para a rescisão de todos os funcionários, o melhor é que o síndico realmente divida essa responsabiidade com a comunidade", ensina o advogado especialista em condomínios Alexandre Marques.
Fontes consultadas: conteúdo SíndicoNet, Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, David Fernandes, CCP, especialista em segurança da Plansec, Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, NIlton Savieto, síndico profissional, Caio Cabral, advogado especialista em direito trabalhista, Sindeprestem
www.sindiconet.com.br
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