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Elevadores

Rigidez de leis e normas visa à segurança dos equipamentos

Um dos meios de transporte mais utilizados nos grandes centros urbanos, o elevador é também dos mais seguros, costumam dizer especialistas e empresas de conservação. É que a legislação procura não deixar brechas aos riscos.

Notícias de queda de elevadores costumam chamar sempre a atenção de usuários e condôminos, mas essa é uma imagem que não condiz com a realidade, aponta Rogério Meneguello, diretor do Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo). Segundo ele, cada elevador possui uma quantidade de cabos de aço suficiente para sustentar o peso da cabina, contrapeso e o dos passageiros. Cada cabo, dependendo da bitola, pode suportar até seis mil quilos, portanto, mesmo que um cabo ou outro venha a se romper (hipótese que considera remota), os demais dão conta de sustentar a estrutura, diz.

De outro modo, o elevador é um equipamento complexo, dotado de freios, amortecedores e todo um sistema eletromecânico que realiza uma varredura da segurança de cada componente, em cada andar, antes de cada partida. É um dos equipamentos de transporte mais seguros, diz Meneguello. Desta maneira, se eventuais falhas mecânicas ou de uso levarem um elevador a descer de forma brusca e rápida, assustando e algumas vezes machucando os usuários, dificilmente haverá uma queda conforme a imagem celebrizada pelo cinema. Os equipamentos estão dotados de freios totalmente mecânicos (ou seja, independentes da energia elétrica), localizados debaixo da cabina e capazes de evitar situações que provoquem vítimas fatais, observa o diretor.

Mas para que síndicos, condôminos e usuários tenham a plena garantia do funcionamento deste sistema, a legislação da cidade de São Paulo apresenta um arco bem rigoroso de obrigações e procedimentos de manutenção, imputando responsabilidades a cada parte envolvida, incluindo a empresa conservadora e seu técnico. É o caso das Leis 10.348/87 e 12.751/98, do Decreto-Lei 47.334/06 e da Portaria 01/06, do Contru (Departamento de Controle Urbano da Prefeitura de São Paulo). Esse escopo legal obriga, entre outros, à emissão via internet do Relatório de Inspeção Anual de Elevadores (RIA), determinando que tal tarefa "caberá à empresa conservadora dos aparelhos de transporte" (com registro válido concedido pelo Contru). O documento deve ser emitido assim que a empresa inicia o contrato com o condomínio e, depois, renovado anualmente, com cópia a ser fornecida "ao proprietário ou responsável pelos aparelhos, o qual deverá afixá-la no quadro de avisos da portaria da edificação".

RIA, UM CERTIFICADO DE SEGURANÇA

Ou seja, o RIA representa um certificado de segurança ao usuário, atestando que dezenas de peças ou sistemas do equipamento passaram por revisão mensal, trimestral ou anual. São itens como a checagem mensal dos processos de aceleração, desaceleração e nivelamento, além da verificação da casa de máquinas, dos quadros, das polias, freios, cabos de tração e limitador, poço, portas, sinalização trincos etc., até a manutenção anual do motor e do freio, entre outros. Segundo o Decreto-Lei 47.334/06, "informações inverídicas ou infundadas, fornecidas ao Contru pela empresa conservadora, acarretarão a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive o cancelamento da concessão do registro".

Além do RIA, os usuários encontram ainda proteção em leis complementares, como a 12.751/1998, que obriga à afixação de placas informativas em todos os elevadores dos condomínios residenciais e comerciais da cidade, contendo normas de segurança, tais como "o número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador" (que "não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante"); a proibição a que menores de dez anos utilizem os equipamentos desacompanhados; a proibição de reparos por empresas ou pessoas não credenciadas; e a obrigatoriedade de que o RIA anual seja disponibilizado no quadro de avisos da portaria do edifício.

O não cumprimento das regras pode render sanções não apenas às empresas conservadoras, quanto aos próprios síndicos e condomínios (multas). No caso das empresas, a legislação municipal determina que seus técnicos (engenheiro responsável) desliguem imediatamente os aparelhos em situações de "risco iminente à segurança dos usuários", "até serem sanadas as irregularidades, independente de aviso prévio ou da vistoria in loco do Contru". Agora, caso os síndicos ou as administrações dos condomínios não autorizarem a execução de serviços considerados como de segurança, caberá a essas empresas emitir um novo RIA ON-LINE ao órgão responsável da Prefeitura.

Da atualização Tecnológica aos cuidados com a manutenção

Elevadores novos em folha valorizam o empreendimento, pois eles estão cada vez mais "inteligentes" tecnologicamente. Para os condomínios que convivem com máquinas antigas, a saída é programar modernizações e fazer sua manutenção cotidiana.

A síndica Rosana Candreva, do Condomínio Edifício Camburi, localizado na Vila Mascote, zona Sul de São Paulo, confessa que se preocupou com os elevadores do edifício quando aconteceram duas paradas consecutivas por quebras. "Chamei a empresa de manutenção para entender quais haviam sido os problemas. A empresa mostrou as peças trocadas e me orientou a fazer um caixa para uma modernização técnica futura. Entendi que no nosso caso era muito mais importante essa providência do que o embelezamento das cabines, por exemplo, já que o prédio tem mais de 20 anos", comenta.

Procedimentos como o de Rosana são indicados para que os síndicos acompanhem a manutenção realizada e compreendam o que ainda deve ser feito nos elevadores, equipamentos essenciais para o bom andamento de qualquer condomínio. Entender o funcionamento de um elevador realmente não é tarefa das mais simples. Até porque, como todo equipamento, os elevadores têm evoluído ao longo dos tempos. Uma novidade ainda pouco conhecida pelos síndicos é o elevador sem casa de máquinas, ou MRL (do inglês machine roomless). Segundo o engenheiro mecânico Francisco Thurler Valente, autor de publicações técnicas e consultor na área de elevadores, esse tipo de elevador não é tão novo assim e já existe no mercado brasileiro desde 1996. Porém, explica Valente, "não existia uma norma técnica específica para os elevadores MRL para direcionar o mercado com vistas a um ótimo grau de ordenação. Isso aconteceu recentemente com a publicação da norma NBR 16.042 pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)".

Conforme o especialista, como consequência da falta da norma específica, o mercado vacilou por um tempo e não havia uniformidade da produção. "O custo de produção era elevado, não existia padronização e a variedade de projetos era grande (cada fabricante dispunha de um conceito diferente). A aprovação do novo conceito pelos órgãos do governo era dirigida para um projeto particular e os projetistas e arquitetos ficavam indecisos sobre o equilíbrio entre suas vantagens e desvantagens, porque aumentava a dificuldade em projetar edifícios que acomodassem elevadores de vários fabricantes. Agora o mercado está mais otimista e confiante", enumera Valente, autor do recém-lançado manual Elevador Sem Casa de Máquinas.

O que caracteriza o elevador MRL é o fato de não existir uma casa de máquinas no topo do edifício. Os maquinários que antes ficavam na casa de máquinas passaram a ser instaladas na última altura, dentro da caixa do elevador. As vantagens são grandes, de acordo com o engenheiro Francisco Valente, entre elas: a instalação ocupa menos área de piso (o que agradou aos construtores); o elevador tem um rendimento muito maior e, consequentemente, economiza energia, especialmente se comparado com o elevador hidráulico (70% a 80% de economia de energia) - "Só com a economia de energia, o elevador MRL se autoamortiza em cerca de dez anos", afirma; não utiliza óleo (uma boa solução sob a perspectiva do verde); melhor qualidade de viagem devido ao uso de máquina de tração sem engrenagem (praticamente não há ruído); tempo de instalação menor; a protuberância acima do edifício não existe, portanto, a obra pode ser projetada com linhas mais retas e marcantes. "Nos edifícios comerciais, a cobertura pode também ser utilizada para um heliponto. Nos edifícios residenciais a cobertura agora é destinada a apartamentos diferenciados", define. Para Francisco Valente, a economia de energia é a maior vantagem do novo elevador. "Sem dúvida, o MRL veio para ficar", aponta.

A HORA DA MODERNIZAÇÃO

Novidades à parte, a realidade da grande maioria dos edifícios ainda é batalhar para manter seus elevadores em boas condições de uso, oferecendo segurança a moradores e funcionários. Elevadores ultrapassados tecnologicamente, ou seja, aparelhos obsoletos, que provocam paralisações constantes, trocas de peças frequentes e alto consumo de energia elétrica são os que necessitam passar por modernização técnica. O processo consiste em atualizar o elevador tanto na parte elétrica quanto na parte mecânica e poderá ocorrer de forma total ou progressiva, por etapas, informa Rogério Meneguello, diretor do Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo).

O engenheiro mecânico Francisco Thurler Valente orienta que o prazo para que a modernização técnica do elevador seja programada depende da história do elevador, como manutenção adequada e estado da arte. "O estado da arte define o grau de atualização tecnológica de segurança do elevador contra acidentes não previstos em normas anteriores. Sugiro que a modernização seja avaliada a cada cinco anos, prazo em que geralmente as normas técnicas são atualizadas", justifica.

Meneguello, diretor do Seciesp, explica que a modernização técnica básica envolve a troca de itens como quadro de comando, sensores de nivelamento, fiação completa (tanto fixa, quanto móvel), botoeiras de cabina e pavimento, caixa de inspeção na cabina e no poço e limites finais. Ele frisa que na troca do quadro de comando o modelo a ser instalado deverá possuir um dispositivo acoplado chamado de VVVF ou Inversor de Frequência. "Este dispositivo permite deixar a cabina sempre nivelada no pavimento independentemente da quantidade de peso existente dentro dela, elimina trancos na partida e na parada, alonga a vida útil da máquina de tração e motores e diminui o gasto com energia elétrica", explica. Ele lembra também que existem outros equipamentos a serem substituídos em uma modernização, caso de operadores de porta, trincos, fechadores de porta e portas de pavimento. Estes itens são importantes também para melhorar um bom desempenho dos elevadores, porém podem ficar para uma segunda etapa desde que sejam bem avaliados.

Além das vantagens observadas no uso cotidiano dos elevadores, a modernização técnica agrega valor ao condomínio. Elevador que vive quebrado, ou que pode deixar um provável comprador preso, certamente irá desvalorizar o imóvel. "Depois do apartamento, o segundo maior bem material do morador no edifício é o elevador. Sem dúvida ele ajuda muito na hora de comercializar um apartamento", constata Rogério Meneguello.

Se possível, modernizar a cabina do elevador também ajuda na valorização, como revestir a cabina antiga com aço inox, trocar as botoeiras por modelos com braile e antivandalismo, instalar espelhos e corrimãos, e modificar piso e teto. Desde, é claro, que o condomínio tenha recursos para a reforma. O administrador de condomínios Sérgio Meira orienta a aprovação da verba em assembleia, destinando o dinheiro exclusivamente para a modernização. Todo cuidado é necessário também quanto aos pagamentos do fornecedor. "Em serviços grandes, oriento sempre os síndicos a deixarem uma parcela maior do pagamento para ser realizada contra a entrega da obra. Jamais a obra pode estar atrás do pagamento. E nunca é demais lembrar que obras importantes precisam de uma empresa com qualificação técnica, que não deve ser escolhida com base apenas no menor preço", sustenta o administrador.

O próprio Sérgio teve uma experiência bem sucedida com os elevadores do Condomínio Edifício Ouvidor, prédio comercial no centro de São Paulo, do qual é síndico. O condomínio, construído há mais de 60 anos, investiu em dois elevadores novos. "Pagamos os elevadores em três anos, enquanto os equipamentos foram montados em oito meses. A troca dos elevadores fez parte de uma extensa obra de retrofit que incluiu restauração de fachada e melhorias nas instalações elétrica e hidráulica", conta.

FORMAS DE CONTRATO

Contrato de manutenção com ou sem peças incluídas? O contrato sem peças custa menos para o condomínio. "E sabemos que muitos condomínios hoje, infelizmente, buscam apenas baixar custos", pontua Meneguello, do Seciesp. Porém ele reforça que o contrato com peças deixa o cliente isento de elevadores parados por troca de peças, ou para aprovação de orçamentos, ou dependendo de reuniões e rateios. "É mais caro, mas o administrador fica sem esta dor de cabeça. Ele sabe mensalmente o quanto vai pagar e ainda tem a comodidade e agilidade da empresa de manutenção em repor o elevador funcionando", completa.

Nas duas formas de contrato estão inclusas uma visita mensal de manutenção preventiva, número ilimitado de visitas para assistência técnica, responsabilidade técnica perante o CREA e o Contru (Departamento de Controle Urbano da Prefeitura de São Paulo), além de todo o ferramental e produtos para a manutenção (óleo, estopa, lubrificantes, desengraxantes etc.). Em ambos os casos, o técnico realiza todos os testes de segurança, lubrificação dos componentes, limpeza em geral e ajustes.

BOM USO É FUNDAMENTAL

Se a parte técnica dos elevadores vai bem, o síndico deve cuidar ainda para que os moradores respeitem o regimento interno quando se trata do uso desses equipamentos. No Residencial Interlagos, um verdadeiro condomínio-cidade, com 18 elevadores distribuídos nas sete torres, que servem os 728 apartamentos, as câmeras instaladas em todos os elevadores servem de importante instrumento de controle para a síndica Maria Virgínia Santos. "Elas identificam não só atos de vandalismo, mas também quem usa o elevador social para descer o lixo ou andar com o cachorro. E se as pessoas não são vigiadas, costumam não respeitar o regulamento", diz a síndica, há 18 anos no cargo.

Os picos de luz no fornecimento de energia elétrica, que acontecem com frequência no bairro do Residencial Interlagos, também acarretam problemas nos elevadores. Por segurança, os equipamentos param. "Alguns usuários tentam abrir a porta com força, danificando os operadores de porta", constata a síndica, que não hesita em advertir ou multar os moradores que fazem mau uso dos elevadores, com base nas imagens das câmeras.

O síndico deve coibir atos de vandalismo, sempre respaldado pela convenção e regimento interno. Segundo o advogado Luiz Felipe Souza de Salles Vieira, atuante em empresas do ramo de elevadores e do Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo), o condomínio pode, inclusive, ajuizar queixa-crime junto à Justiça Criminal contra os que depredam os elevadores, cobrando o valor do prejuízo, com aplicação de juros, correção monetária, honorários de sucumbência e despesas processuais em caso de litígio. "O ato de vandalismo é crime e o síndico, quando não resolvida a questão de forma interna, pode ajuizar uma queixa-crime, podendo o vândalo ser responsabilizado por uma detenção de um a seis meses, ou uma multa, nos termos do Artigo 163 do Código .

Elevadores /Etiqueta: Os cuidados dos condomínios com a lei, o regulamento de uso e a limpeza

O condomínio tem contrato com uma empresa de manutenção de elevadores confiável e os equipamentos estão em ordem. Imagina-se que, nessa situação, o síndico está livre de problemas. Nem sempre. O cotidiano dos condôminos envolve o uso dos elevadores inúmeras vezes. Além disso, também é o meio de transporte utilizado por visitantes, entregadores e carregadores de mudanças. E nem sempre todos respeitam o uso correto e as normas previstas no regulamento. O resultado são cabines sujas, riscadas e danificadas até por atos de vandalismo.

A síndica Rejane de Albuquerque, há 18 anos no comando do Edifício Ana Carolina, em Santana, comenta que os dois elevadores que servem os 128 apartamentos do condomínio vivem “mais cheios do que o Metrô”. As cabines foram modernizadas, já que o prédio tem 30 anos, e Rejane está atenta a adaptar os equipamentos às legislações de segurança. Mas no dia a dia a demanda pelos elevadores exige pulso firme da administração. “Cada elevador serve quatro apartamentos. Se temos que descer entulho de uma reforma, mas há mudança no mesmo dia, é preciso organizar. Caso necessário, avisamos os moradores e eles utilizam o elevador do outro lado do prédio”, comenta.

O regulamento do Edifício Ana Carolina é taxativo sobre o uso dos elevadores em mudanças:

Artigo 41 - O transporte de qualquer volume nos elevadores deve ter prévia autorização da Administração e feito preferencialmente no horário das 9:00 às 16:00 horas, de 2ª a 6ª feira. É proibido o transporte de caixas, roupas, móveis de qualquer tamanho fora do horário e principalmente nos finais de semana e feriados. Lembre-se: não temos elevador de serviço, ambos são sociais e um em cada bloco para servir 128 apartamentos onde só cabem cinco passageiros por vez.

Artigo 42 – Toda mudança deve ser agendada com antecedência mínima de 72 horas com a Administração, evitando a possibilidade de outro morador querer mudar no mesmo dia. Só podemos ocupar um elevador por vez em dias úteis de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 16:00 horas.”

Em circular encaminhada aos moradores a síndica reforçou algumas condutas necessárias para o bom uso dos elevadores, salientando que a construtora dimensionou mal o número de equipamentos no condomínio. “Como consequência temos maior desgaste das peças pela grande solicitação de subidas e descidas e, é claro, todo mês temos despesa com a troca de peças.” Na circular, Rejane fez algumas recomendações importantes, como acionar a botoeira tanto do pavimento como da cabine com um leve toque, não jogar bituca de cigarro acesa no poço do elevador, o que poderá atear fogo no óleo lubrificante com graves consequências, nem jogar papel de bala, chiclete e outros detritos pelas frestas da cabine, o que pode causar paradas bruscas e até interromper o funcionamento do elevador.

De olho nas câmeras


Atitudes como a de Rejane, insistindo na responsabilidade dos moradores perante o bom uso das máquinas, são bem-vindas em todos os condomínios. Maria Virgínia Santos, síndica há 18 anos do Residencial Interlagos, condomínio com sete torres e 728 apartamentos, localizado em Interlagos, também é rígida no cumprimento do regulamento interno. “Acredito que pelo número de unidades até que temos poucos problemas. São 18 elevadores, todos com câmeras. A instalação desse tipo de equipamento é essencial não só para coibir o vandalismo, mas para fazer os moradores respeitarem o regulamento. Se as pessoas não estão sendo vigiadas, a tendência é não respeitarem as regras”, acredita, completando que também por uma questão de segurança as câmeras são fundamentais, identificando quem entra e sai de cada torre.

A psicóloga Silvia Bedran concorda com Virgínia. “O mundo precisa de limites. Podemos comparar de forma simples a uma criança: dificilmente ela irá comer salada se for deixada solta para decidir sobre sua alimentação. No elevador, com uma câmera, o usuário tende a ficar intimidado”, pondera.

No Interlagos, cada morador desce seu lixo, orgânico e reciclável, até as lixeiras. Por isso, a infração mais comum em relação aos elevadores é o uso do elevador social para descer o lixo. “Recebemos denúncias de moradores e confirmamos pelas imagens das câmeras antes de advertir e, se for o caso, aplicar multa. Todos sabem que há punição se não respeitarem o regulamento”, justifica.

As imagens também são essenciais para identificar os autores dos danos em caso de vandalismo. O administrador condominial Sérgio Meira, diretor do Secovi-SP, frisa que é fundamental solicitar a assessoria da empresa de manutenção dos elevadores para a instalação das câmeras. “O acompanhamento técnico da empresa evita problemas. O síndico deve avaliar o custo- -benefício e agir preventivamente”, diz. Meira reforça que mesmo contratos com peças não cobrem danos por vandalismo.

Cumprindo as leis

Além dos regulamentos internos, há leis municipais e estaduais que disciplinam o uso dos elevadores. É o caso da Lei 12.751, de 04 de novembro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas contendo normas de segurança, nos prédios comerciais e residenciais do município de São Paulo. A placa deve conter o seguinte texto:

"ATENÇÃO! Para evitar acidentes neste elevador, obedeça e exija o cumprimento das seguintes normas:

1 - O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante.

2 - Os menores de dez anos não podem andar no elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de emergência.

3 - Só pessoas ou empresas credenciadas podem fazer os reparos do elevador.

4 - O Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção do elevador, deve ser afixado no quadro de avisos da portaria. O proprietário do aparelho de transporte é obrigado a fornecer anualmente o referido relatório à Prefeitura."

Já a Lei estadual 9.502, de 11 de março de 1997, obriga afixar junto às portas externas dos elevadores placas de advertência aos usuários com os seguintes dizeres: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar." “Inúmeros síndicos desconhecem essa exigência e, com uma atitude omissa, deixam de evitar acidentes”, alerta o advogado do Seciesp (Sindicato das Empresas de Elevadores de São Paulo), Luiz Felipe Souza de Salles Vieira. Na opinião de Luiz Felipe, no caso de eventuais acidentes, o síndico pode ser responsabilizado pessoalmente pela omissão. “Ele é o mandatário, o representante e responde solidariamente se comprovada a sua responsabilidade, inclusive com seus bens”, aponta.

O síndico também deve estar atento à Lei 11.995, de 16 de janeiro de 1996, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios no Município de São Paulo. Diz o artigo 1º da lei: “Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.”

Limpeza profissional

Os cuidados com a limpeza e a conservação das cabines devem ser diários. “Recomendo a instalação de proteção nas cabines em dias de mudança ou transporte de volumes, e até cuidados simples, como o uso de equipamentos que empacotam os guarda-chuvas, evitando molhar o elevador em dias de chuva”, aconselha Sérgio Meira.

Luis Llancafil, instrutor da Uniabralimp (Unidade de Formação Profissional da Abralimp / Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional), indica o seguinte procedimento para a limpeza dos elevadores: “O processo deve começar da parede e ir para o piso, botoeira e porta. De cima para baixo e do fundo para a porta da frente. Passar o pano na superfície, em movimentos retilíneos iniciando pela parte mais alta e, para quem é destro, da direita para a esquerda.”

A conservação deve ser feita sempre com o elevador desligado. “Em hipótese alguma ele pode ser limpo em funcionamento”, sustenta. Jamais devem ser utilizadas soluções domésticas. Cabines de aço inox, por exemplo, devem ser limpas com limpadores próprios para elevadores, que não deixam resíduos. Afinal, é no espaço reduzido de uma cabine de elevador que os condôminos passam várias vezes por dia. Qualquer deslize na manutenção será, certamente, motivo de crítica.

Fonte: http://www.direcionalcondominios.com.br

 

 
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