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Empregado idoso em condomínio tem direito a receber vale-transporte

O departamento Jurídico do Secovi Rio esclarece que o vale-transporte é um direito do empregado, independentemente de sua idade, porquanto a lei que instituiu o benefício não faz qualquer ressalva quanto à idade do beneficiário. Porém, deve ser observada a finalidade para a qual foi instituído, ou seja, uma antecipação ao trabalhador para utilização efetiva nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 

Assim, deve ser esclarecido ao empregado que o uso indevido do Vale-transporte pode caracterizar falta grave que, por sua vez, dará ensejo à demissão por justa causa, conforme previsto no próprio decreto que o regulamentou.

Fonte: http://www.secovirio.com.br

 

 
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