legislação
Legislação define novas diretrizes tributárias e fiscais para o Rio
A Lei nº 5.546/2012 dispõe sobre remissão e anistia para créditos tributários, bem como altera dispositivos do Código Tributário Municipal; da Lei nº 5.098/2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e da Lei nº 5.128/2009, que concedeu benefícios fiscais relacionados à Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio.
Publicada em 28 de dezembro de 2012, a referida lei tratou:
a) dos acréscimos moratórios em geral e da redução de multas relativas ao ISS;
b) da remissão, da anistia e do parcelamento estendido;
c) das infrações aplicáveis na falta de afixação de cartaz indicativo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
d) da geração de crédito do ISS para abatimento do IPTU;
e) da cessão de direitos creditórios da Fazenda Pública;
f) dos benefícios fiscais relativos à Operação Urbana Consorciada da Região do Porto.
O que foi revogado?
a) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 182 e o § 4º do art. 212, ambos da Lei nº 691/1984, que ora tratavam sobre os acréscimos moratórios incidentes sobre os tributos e sobre a cobrança do crédito a ser inscrito em Dívida Ativa;
b) § 2º do art. 5º, da Lei nº 5.098/2009, que tratava da proibição de geração de crédito do ISS para IPTU incidente sobre inscrições imobiliárias com débitos do imposto predial.
Quando entra em vigor a lei?
A revogação do § 5º do art. 51 da Lei nº 691/1984, que trata da redução de multas, terá aplicação a partir da data de regulamentação da Seção II do Capítulo I da Lei nº 5.546/2012. Essas disposições entraram em vigor em 28 de dezembro de 2012, com exceção da redução de multas relativas ao ISS, da remissão, da anistia e do parcelamento estendido, que passarão a vigorar a partir de sua regulamentação.
Fonte: site http://www.secovirio.com.br
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