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matérias
Orientações gerais sobre à regularização de edificação junto ao CBMERJ
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO JUNTO AO CBMERJ
OBJETIVO:
Orientação ao público quanto aos procedimentos administrativos, com fins a regularizar uma edificação no CBMERJ.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Compete ao Corpo de Bombeiros, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, gerenciar todas as atividades referentes ao serviço de segurança contra incêndio e pânico, definido através do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP) que é estabelecido pelo Decreto nº 897 de 21 de setembro de 1976 e legislações complementares.
Este Código fixa os requisitos exigíveis nas edificações, levando em consideração a proteção de pessoas e bens.
DO SERVIÇO TÉCNICO:
Nos Quartéis de Bombeiro Militar, distribuídos no Estado do Rio de Janeiro, o público obterá orientação, em específico nas Seções de Serviços Técnicos, de quais procedimentos deverão tomar com fins a regularizar uma determinada edificação.
Uma edificação estará aprovada junto ao Corpo de Bombeiros, caso possua um Laudo de Exigências, ou em alguns casos Certificado de Despacho, acompanhado do respectivo Certificado de Aprovação. O CBMERJ expede dois tipos distintos de Laudos de Exigências, que são: laudo (V) e laudo (P), o primeiro é expedido quando a edificação estiver isenta de dispositivo preventivo fixo, como por exemplo: instalação de canalização preventiva, canalização de chuveiros automáticos do tipo Sprinklers, e sendo assim a confecção deste laudo ficará condicionada a vistoria ao local (por isso o chamado laudo V), o segundo caso, será quando uma edificação vier, em função do nº de pavimentos e área total construída, a requerer os dispositivos preventivos fixos, exemplificados anteriormente, cabendo para este caso, a apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico, ao qual, caso aprovado, será expedido um laudo (P), pois se trata de análise de projeto. Uma vez expedido o laudo, quer seja (V) ou (P), o solicitante cumprirá todas as exigências contidas neste e após solicitará, junto ao quartel da área, o Certificado de Aprovação, o qual será concedido mediante nova vistoria, agora de verificação de cumprimento de todas as exigências contidas no laudo.
As atribuições do serviço técnico são distribuídas da seguinte forma:
Diretoria Geral de Serviços Técnicos:
Órgão responsável pela aprovação de projetos de segurança contra incêndio e pânico com elaboração de Laudo P. A este compete analisar requerimentos de solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento de notificações, mudança de razão social em documento expedido pela Diretoria, 2º via de laudo P, projeto de posto de gasolina com GNV, de depósitos ou pontos de vendas de vasilhames de GLP, aprovação de quiosques no interior de Shopping Center, aprovação de projeto específico de central predial de gás a granel e outros casos.
Quartel da área operacional – Seção de Serviços Técnicos:
É o órgão, localizado na unidade de Bombeiro Militar da área operacional que atende ao seu bairro, cuja responsabilidade é pela expedição de Laudo V, e em determinados casos, a elaboração de laudo com apresentação de plantas arquitetônicas que originarão laudos (P), como por exemplo: edificações de reunião de público e assim como pela expedição do Certificado de Aprovação. A este compete regularizar edificações que não estejam sujeitas as exigências de dispositivos preventivos fixos, além da regularização de posto de abastecimento sem GNV, analisar solicitação de mudança de razão social, em documento expedido pelo quartel da área, 2º via de laudo V, renovação de Certificado de Aprovação, conforme o caso, e outras situações.
PROCEDIMENTOS AO PÚBLICO:
1. O solicitante (proprietário ou locatário de uma edificação) poderá dirigir-se ao quartel da localidade e buscar orientação técnica de como regularizar o referido imóvel;
2. Ao solicitante será informado se a tramitação do processo referente à regularização desse imóvel será realizada pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos ou pelo Quartel da área, isto dependerá do enquadramento das exigências para cada edificação, que também dependerá de uma forma geral, do nº de pavimentos e área total construída, tudo definido pelo CoSCIP;
3. Uma vez definido o órgão responsável pela tramitação (DGST ou quartel da área), será necessária a abertura de processo administrativo neste, que basicamente, será composto de:
Requerimento padrão do Corpo de Bombeiros – preenchido eletronicamente através do Site http://www.dgst.cbmerj.gov.br/;
Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) – preenchido eletronicamente no Site http://www.dgst.cbmerj.gov.br/ ou http://www.funesbom.rj.gov.br/ e quitado. No ato de preenchimento o código da receita deverá corresponder ao tipo de solicitação, conforme guia de ajuda disponível na própria página do DAEM;
Cópia da carteira de identidade do proprietário ou representante legal, assim como cópia de título de propriedade do imóvel;
4. Quando se tratar de apresentação ou modificação de projeto de segurança contra incêndio e pânico, pois a edificação estar sujeita a exigência de dispositivos preventivos fixos, o solicitante deverá contratar um profissional autônomo ou firma que esteja credenciada no Corpo de Bombeiros, devendo para isso consultar a lista disponível em http://www.cbmerj.rj.gov.br/index.php?option=com_credenciados.
5. Caso a edificação não se enquadre nas exigências citadas no item nº 04 - (acima), ou seja, esteja isenta de dispositivos preventivos fixos, não haverá necessidade de contratação de credenciado.
Autor: MAJ BM Alexandre Esteves
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