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Pagamento da taxa de incêndio é obrigatório
A cobrança da taxa de incêndio gera polêmica. Considerada inconstitucional em alguns Estados, no Rio de Janeiro é obrigatória. O boleto de cobrança chega em março, e quem deixa de pagar corre o risco de ter o nome inscrito na Dívida Ativa.
Por isso as administradoras de imóveis alertam para a necessidade de pagar essa taxa nos condomínios. O imposto é obrigatório, e o montante arrecadado é usado pelo Corpo de Bombeiros nas áreas de salvamento, combate e prevenção de incêndios. Os moradores devem ficar atentos.
O vice-presidente do Secovi Rio, Manoel Maia, complementa que a taxa também é cobrada de imóveis comerciais. “A despesa é devida porque o recurso arrecadado é para o aparelhamento do Corpo de Bombeiros. Os outros impostos que pagamos acabam não tendo uma destinação específica”, explica Maia.
Para quem planeja alugar algum imóvel, a responsabilidade do pagamento deve ser negociada previamente com o proprietário. E o que for decidido deve estar registrado em contrato. Já para os que desejam comprar um imóvel, a atenção deve ser com as dívidas anteriores, já que o comprador assume os débitos da propriedade.
Contribuintes com pendências podem procurar um quartel dos bombeiros para resolver a situação. Caso a taxa não seja paga em até 120 dias após o vencimento, o dono do imóvel pode ser inscrito na Dívida Ativa. Para quitá-la, será preciso informar-se na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Fonte: O Dia (Cristiane Campos)
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