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Parcelamento de créditos tributários e não tributários

A Fecomércio-RJ, em seu ofício circular de 4 de janeiro de 2013, informa sobre o Decreto Estadual-RJ nº 44.007/2012, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e de créditos não tributários, e dá outras providências, publicado em 28/12/2012.

Foram estabelecidas disposições relativas ao parcelamento de créditos tributários e de créditos não tributários a que se refere à Lei n° 5.139/20071. A Lei prevê, ainda, o parcelamento de débitos de ICMS, ITD e IPVA.
A lei tratou dos débitos abrangidos; do valor mínimo das parcelas; do número de parcelas; da hipótese de reparcelamento; do cálculo do montante e o pagamento; da rescisão do parcelamento.

Ainda de acordo com a lei, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2013, o parcelamento poderá ser concedido: em até 60 (sessenta) parcelas para débitos do ICMS; em até 24 (vinte e quatro) parcelas para débitos de ITD; em até 24 (vinte e quatro) parcelas para créditos não tributários de que trata a Lei nº 5.139 de 2007; de acordo com legislação própria no caso de débitos de IPVA.

Fonte: http://www.secovirio.com.br

 

 
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