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Segurança do trabalho

A segurança do trabalho tem o objetivo de promover a proteção do funcionário em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

EPI's e benefícios: Para andar dentro do lei

Desatentos às normas de segurança e saúde no trabalho, condomínios têm perdido ações trabalhistas.

O Edifício Copan, no centro de São Paulo, está há seis anos sem registro de acidentes de trabalho entre os seus 99 funcionários. O condomínio atende a uma série de normas e leis de segurança e saúde do trabalhador, como o uso de Equipamentos de Proteção Inpidual (EPI’s), a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os treinamentos da brigada de incêndio, entre muitos outros, relata o síndico Affonso Celso Prazeres de Oliveira. Há 16 anos na função, Affonso Celso destaca que o Copan possui um técnico próprio de segurança, além de eletricistas e funcionários qualificados para a manutenção.

Muitos condomínios, entretanto, ainda não se conscientizaram da necessidade de atender as normas, avalia Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho da DRT-SP e engenheiro de segurança. “Eles têm perdido ações trabalhistas de insalubridade”, diz. O grau de risco no trabalho estabelecido pelo INSS junto aos condomínios atingiu o nível 3 (o que representa descontos de 3% sobre o seguro acidente na folha de pagamentos). “Os condomínios contribuem bem para a quantidade de afastamento por doenças e acidentes”, observa.

O Ministério do Trabalho estabelece um grande número de normas regulamentadoras, que dispõem sobre as obrigações dos empregadores (NR 01), Cipa (NR 05), EPI’s (NR 06), segurança e estabilidade (NR 08), prevenção de riscos ambientais (NR 09), ergonomia (NR 17), segurança contra incêndio (NR 23) e condições sanitárias dos trabalhadores (NR 24).

De acordo com Francisco Machado Sobrinho, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios), a principal deficiência encontrada pela entidade está na falta de treinamento dos funcionários para o uso adequado dos EPI’s. Para William Alzani, diretor de uma empresa que lançou no mercado um kit EPI’s, “não adianta apenas fornecer o equipamento, porque numa eventual ação trabalhista, o funcionário alega que não o recebeu ou não teve treinamento”. Desenvolvido pelo engenheiro de segurança da empresa, o kit EPI’s pegou carona na profusão de regras estabelecidas pela NR 06 e oferece aos clientes treinamento, uma relação dos equipamentos obrigatórios por atividade, um termo de entrega e cronograma de troca e vistoria do material.

Outro aspecto que exige atenção de síndicos e administradores é a Convenção Coletiva do Trabalho, anualmente estabelecida entre o Sindifícios e o Secovi. A convenção atual prevalece até setembro deste ano, quando um novo acordo deverá ser fechado estipulando os reajustes salariais a serem aplicados a partir de 1º de outubro. Além dos índices de correção e dos novos pisos (para porteiros, vigias, garagistas ou manobristas, cabineiros ou ascensoristas, faxineiros e demais empregados), a convenção coletiva determina a jornada de trabalho e benefícios como adiantamento do 13º salário, horas extras, vale-transporte, cesta básica, indenizações e uniformes, entre outros.

Por Rosali Figueiredo

 

Ergonomia do funcionário dos condomínios

Trabalho com saúde e segurança

Tudo começa com uma dor nas costas. Depois de alguns meses, o funcionário pode até ser afastado com algum problema grave na coluna. A origem do problema? A cadeira. Esse é um dos exemplos que prejudicam a ergonomia dos funcionários nos condomínios. "Jornadas prolongadas de trabalho com freqüentes horas-extras, ausência de pausas durante o expediente, ambientes mal ventilados, carregamento de excesso de peso são outras situações inadequadas", assegura o auditor fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, Gianfranco Pampalon.

A ergonomia é o estudo científico das relações entre o homem e o ambiente de trabalho, incluindo equipamentos, aparelhos, ferramentas, materiais e métodos. A Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, descreve os requisitos mínimos de condições ao trabalhador, tais como as características dos assentos nos postos de trabalho. A não aplicação da norma pode gerar sanções aos condomínios, inclusive multas. Na NR 17 há especificações sobre as cadeiras, por exemplo. Pampalon explica: "Para quem trabalha na posição sentada, por exemplo, é obrigatório o fornecimento de cadeira com encosto e apoio lombar, regulagem de altura, pés com rodízios e revestimento com material macio. Isso porque o trabalhador pode sofrer de doenças posturais, como lombalgia (dor nas costas), escoliose, etc."

Além das cadeiras, podem ocorrer problemas com materiais e equipamentos de limpeza, como vassouras e rodos com cabos curtos, em desacordo com a altura do funcionário, e também com carregamento de peso. O vice-presidente do Sindifícios, Francisco Machado, afirma que muitos síndicos acreditam economizar ao não atender as reivindicações dos funcionários. "Somente quando o trabalhador fica doente é que se constata que as reclamações estavam certas. Se o profissional é afastado gera um custo para o condomínio ou será necessário contratar outra pessoa", aponta Machado. O funcionário pode ser afastado pelo INSS para tratamento e o condomínio deve recolher o FGTS durante o período. "Se o trabalhador relata o problema para o síndico e não obtém resposta, pode reclamar para o Sindifícios. Tentamos resolver amigavelmente. Se não mudar, encaminhamos o caso para a Delegacia Regional do Trabalho", orienta.

Os profissionais terceirizados também devem trabalhar de acordo com a ergonomia. "A lei obriga que o trabalho tenha as mesmas adequações em todo o local. Em muitos prédios, por exemplo, a jornada de trabalho prolongada chega, às vezes, a 12 horas diárias", conta o vice-presidente do Sindifícios. "O síndico deve procurar orientação da administradora ou consultores da área para implantar mobiliários, métodos e procedimentos adequados à ergonomia e, assim, diminuir passivos trabalhistas e previdenciários”, conclui Gianfranco Pampalon, auditor da DRT-SP.

Por Márcia Correia

 

Síndicos e administradoras precisam ficar atentas para os riscos de trabalho em altura

Prevenção e proteção, um arco que vai da contratação aos EPI’s

Os cuidados com a segurança e saúde do trabalhador começam na sua admissão, direta ou terceirizada, e no atendimento a muitos programas e atestados exigidos por lei, dos exames médicos que devem atestar a aptidão para o serviço em altura ao uso de equipamentos adequados de proteção.

O novo Decreto Federal no. 7.126, em vigor desde o início de março, obrigará os condomínios a ficarem um pouco mais atentos às medidas de segurança dos trabalhadores, pois alterou a alíquota de contribuição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em caso de acidentes. “As empresas e, principalmente os condomínios, devem intensificar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, uma vez que qualquer afastamento ou licença e morte de empregado por acidente de trabalho influencia diretamente na composição da alíquota do FAP, resultando em uma carga tributária mais pesada”, comenta a advogada Suzani Ferraro, especialista em Direito do Trabalho, mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e docente na Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.

A legislação, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho, determina pelo menos três programas obrigatórios de gestão de risco e da saúde do trabalhador, afirma o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (ex-DRT). Obriga ainda ao uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Os programas são o PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), o qual deve ser cobrado das empresas que executam obras civis. Enquanto o PPRA mapeia os riscos possíveis, entre eles nos serviços em altura, o PCMSO propõe medidas de prevenção e diagnóstico precoce, afirma Pampalon.

Relacionar os perigos potenciais do ambiente de trabalho pressupõe observar os danos à saúde que possam ser causados por “agentes físicos (como ruído e calor), químicos (substâncias, compostos e produtos) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas e protozoários)”, descreve o auditor. Em geral, os riscos gerados pelo trabalho em altura estão contemplados no PCMAT, já que este tipo de atividade envolve recuperação e limpeza de fachada, pintura, tratamento de trincas, entre outros serviços executados por empresas contratadas. O cumprimento do PCMSO, por sua vez, ajuda o condomínio a evitar problemas, ao obrigar “a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, por mudança de função e no retorno ao trabalho”, diz Pampalon. “No caso de atividades em altura, os trabalhadores devem ser submetidos a exames médicos específicos.” Sua colega Viviane de Jesus Forte, auditora, engenheira química e chefe do Setor de Controle e Avaliação da Superintendência, explica que os cuidados ajudam, por exemplo, a identificar pessoas com pré-disposição a uma crise epiléptica, situação temerária para serviços em altura.

Já o PCMAT é exigido apenas de empresas com vinte funcionários ou mais, observa Gianfranco, mas o técnico e consultor em segurança no trabalho, Cosmo Palasio de Moraes Junior, sugere aos síndicos cobrá-lo de todos os prestadores de serviço. “Os acidentes em fachadas, sacadas e outros trabalhos associados à altura geralmente ocorrem pela improvisação, visto que algumas pessoas acham que improvisar ainda tem a ver com a redução dos custos, o que, maioria das vezes, não é verdade”, afirma Cosmo. É curioso, acrescenta, que boa parte dos acidentes de trabalho não são visíveis, mas justamente aqueles relacionados à altura “não há como ocultar, porque têm consequências graves”.

TRABALHO SEGURO
Responsável por um grupo de discussão na internet sobre segurança no trabalho, com cerca de 17 mil adesões, Cosmo lembra a chamada culpa in vigilando, figura jurídica que responsabiliza terceiros pela falta de diligência, atenção, vigilância e fiscalização em um determinado acidente, para alertar os síndicos da necessidade de ampliar a visão sobre o assunto. Além, é claro, de todas as demais responsabilidades previstas no Código Civil. “Um dos grandes equívocos é achar que o EPI resolve tudo, quando representa uma parte muito pequena do assunto.” Ou seja, seu uso é indispensável, obrigatório e fundamental, problema é a falta de preparação verdadeira das pessoas para o trabalho seguro, isso em todos os níveis, desde os mais simples colaboradores até o dono do negócio.” “Além disso, valoriza-se muito a improvisação inconsequente, o jeitinho brasileiro, o que faz com que as elas deixem de lado normas e padrões mínimos de segurança e saúde.”

Para assegurar um ciclo completo de prevenção e proteção, Cosmo orienta aos síndicos manter anualmente atualizados os programas PPRO e PCMSO, além de exigirem o PCMAT nas obras civis contratadas. Mas os cuidados começam mesmo no processo de contratação dos prestadores de serviços e trabalhadores, com o exame médico admissional. “É essencial que estejam vinculados à Previdência Social e que as contribuições estejam rigorosamente em dia, garantindo amparo no caso de acidentes. Importante também é que a empresa contratada utilize equipamentos adequados e com origem, como as cadeirinhas usadas em limpeza e pintura de fachadas, que devem ser homologadas.”

Segundo Cosmo, a empresa precisa apresentar, entre outros, os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) em dia e “com clareza quanto ao tipo de trabalho para o qual aquele trabalhador está apto”. Ou seja, no trabalho em altura, o ASO deve registrar expressamente “apto para trabalho em altura”. O exame admissional, prossegue, atende ainda àquilo que está definido no PCMSO. “Se no PPRA consta, por exemplo, a atividade de limpeza de piscina, o PMCSO irá orientar para que na seleção do novo empregado seja verificado se ele tem algum tipo de problema de saúde que torna o seu trabalho incompatível com determinado produto químico.”

Outra medida importante é informar os trabalhadores “por escrito” (a chamada “ordem de serviço”) dos riscos previstos nas atividades, bem como as medidas de controle que deverão ser adotadas. É justamente neste momento que entram os EPI’s, como luvas, óculos, botas, máscaras, capacetes e aventais, que devem ser adequados aos riscos, além de homologados (com cerificado de provação). Mas não basta cedê-los gratuitamente ou disponibilizá-los aos empregados, é preciso oferecer “treinamento registrado e periódico”, diz.

O auditor e engenheiro Gianfranco Pampalon lembra também a importância de ensiná-los a conservar o equipamento. Em síntese, cabe aos condomínios, conclui Pampalon, “adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; treiná-lo quanto ao uso e torná-lo obrigatório; substituí-lo, imediatamente, quando danificado e extraviado; e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica”. Quanto ao trabalhador, compete “usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e comunicar o empregador de alterações que tornem seu uso impróprio”.

PENALIZAÇÕES E MULTAS
O descumprimento das NR’s gera multas entre R$ 790,00 e R$ 2.091,00, considerando condomínios com até dez funcionários, informa o auditor. Os valores aumentam até R$ 6.304.00 quando houver mais empregados. Em caso de acidente de trabalho relacionado a serviço em altura, com utilização de proteção inadequada, em que o trabalhador seja funcionário de uma empresa contratada, o condomínio poderá “responder solidariamente, tanto civilmente como judicialmente (criminalmente)”, se ficar comprovado “que não contratou empresa idônea ou não acompanhou e fiscalizou o cumprimento das normas”, diz. O consultor Cosmo Palasio orienta, para evitar esse tipo de situação, “programar ações de acompanhamento, verificando se aquilo que foi planejado pela contratada está sendo cumprido e notificando, sempre por escrito, desvios que mereçam ser registrados”.

Durante todo o ano passado, a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo convocou 365 condomínios para reuniões de esclarecimento sobre a legislação de segurança e saúde no trabalho. “Depois eles foram notificados a cumprir estas normas e comprovar o seu atendimento, apresentando uma série de documentos.” A maioria obedeceu ao prazo estabelecido, outros solicitaram prorrogação e somente um acabou sendo autuado por não atender às notificações de adequação, afirma o auditor. Em 2010, o órgão realizará as ações de fiscalização em casos de denúncias de irregularidades. mas insuficiente, arremata.

Por Rosali Figueiredo

 

Segurança do Trabalho: Exigências legais na rede de proteção aos trabalhadores

EPI, ou Equipamentos de Proteção Individual, é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser colocado à venda e utilizado após avaliação técnica da sua eficiência e se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A definição parece simples, mas a lida diária com esses equipamentos exige cuidados, que devem começar no momento de sua entrega. É obrigatório ao funcionário assinar um recibo atestando que está recebendo determinados itens, com “data e o número da CA do EPI”, orienta Armando Lopes da Silva Filho, engenheiro químico e de segurança do trabalho. Segundo o especialista, os EPI são regulamentados pelo MTE através da NR 06 (Norma Regulamentadora nº 06). O anexo 1 da Norma apresenta uma listagem desses equipamentos, divididos pelos tipos de proteção que proporcionam. “Existem EPI destinados a proteger a cabeça, olhos e face, a audição, respiração, o tronco, membros superiores (mãos, braços e antebraços), inferiores, para corpo inteiro e para proteção contra quedas com diferença de nível”, explica.

Colaboradores de condomínios devem usar os EPI em razão dos trabalhos que executam. Por exemplo, para tarefas que envolvam umidade (lavagem de pisos), botas de borracha, luvas e avental de PVC são indispensáveis. Os óculos previnem contra respingos de produtos químicos. Ao manipular ácidos ou cloro, novamente torna-se obrigatório o uso dos óculos, luvas de látex, botas e avental de PVC. Já o cinto de segurança corretamente ancorado deve ser utilizado para quaisquer trabalhos acima de dois metros de altura. E luvas impermeáveis e contra cortes e perfurações são indispensáveis para coleta e manipulação de lixo. “O EPI a ser utilizado dependerá de uma análise de risco da atividade dos funcionários”, define o engenheiro.

Também no caso de terceirizados o condomínio deve exigir o uso de EPI. Conforme Armando Lopes, “o condomínio é corresponsável pela segurança dos contratados e deverá exigir o cumprimento das diversas NR aplicáveis a cada trabalho”. “Por exemplo, no caso de trabalhos em altura, o síndico que assinou o contrato com a empresa de manutenção de fachada exigiu o cumprimento da NR 28 (Trabalho em Altura), da NR 06 (Uso de EPI) e da NR 07 (Exame Médico do trabalhador)? O síndico poderá ser responsabilizado por dolo em caso de acidente”, argumenta.

Quanto aos uniformes, não há exigência legal, mas apenas a indicação de uso para que o funcionário seja facilmente identificado. O engenheiro Armando explica que apenas uniformes destinados a eletricistas são regulamentados pela NR 10 (Riscos Elétricos) e recebem CA. Já os refeitórios e banheiros dos funcionários devem atender a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho). A síndica Cleusa Camillo não se conformava com os funcionários comendo no centro de medição e providenciou a construção de um refeitório arejado em um espaço ocioso do térreo. “O prédio foi construído em 1974 e não tinha as condições adequadas. Hoje os funcionários se alimentam dignamente”, arremata. (L.O.)


As obrigações do condomínio

Equipamentos de proteção inpidual (EPI).

É obrigação do condomínio fornecer o EPI adequado à atividade do empregado, treiná-lo para seu uso e substituir o equipamento quando danificado ou extraviado.

As obrigações do condomínio

Os condomínios e flats da cidade de São Paulo empregam mais de 220.000 trabalhadores, segundo dados do Sindicato dos Empregados de Edifícios de São Paulo (Sindifícios). Esses trabalhadores estão sujeitos a acidentes de menor ou maior gravidade, inclusive fatais. O risco maior refere-se a atividades de manutenção e conservação de fachadas. Mas, há outras áreas dos condomínios que oferecem perigo aos empregados, como a limpeza, coleta e manipulação de lixo e de produtos químicos.

Portanto, o síndico deve agir para eliminar ou reduzir os riscos nas atividades realizadas pelos trabalhadores do condomínio, cumprindo as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. Uma dessas normas, a NR 6, diz respeito ao uso de equipamentos de proteção inpidual, os EPIs. Segundo o Manual de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho para síndicos, subsíndicos e zeladores, publicado pelo Sindifícios, com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, EPI é todo dispositivo de uso inpidual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

O condomínio é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Conforme o Manual, são exemplos de EPIs para trabalhadores em condomínios: para lavagem de pisos e exposição à umidade, uso de botas de PVC ou borracha; para serviços em altura e risco de queda, cinto de segurança tipo pára-quedista; para coleta e manipulação de lixo, com risco de contaminação e cortes com vidro, luvas de PVC; para manipulação de ácidos, cloro, etc., com risco de dermatoses e queimaduras, uso de luvas de látex, botas e avental de PVC e óculos de segurança.

Fonte: www.direcionalcondominios.com.br

 

 
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