segurança
Porteiro não pode reter documento de visitantes
O porteiro, em hipótese alguma poderá reter documento de quem quer que seja na portaria, conforme dispõe a Lei federal 5553 de 06.12.68 que dispõe em seu artigo 1:
“A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica de direito publico ou privada, é licito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada”
Cabe ao porteiro, solicitar o documento pessoal com foto do visitante para fazer as devidas anotações e em seguida promover a devolução do documento ao visitante. A lei 9453 de 20 de março de 1997 em seu art. 2, parágrafo 2 estabelece que:
”Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”.
Por que o Porteiro não deve sair da guarita?
A permanência do porteiro no interior da guarita é de suma importância para a segurança da portaria. A película de controle solar e segurança(insulfilm) colocada nos vidros da portaria colabora com a segurança, visto que permite que o porteiro até mesmo vá ao sanitário sem que ninguém note sua ausência momentânea, não impedindo que ele continue observando o que se passa porque ninguém o vê do lado de fora.
Para isso a portaria tem que ser mantida com todos os vidros fechados, dispor de sanitário e, se mesmo assim, o porteiro necessitar ausentar-se, deve haver alguém disponível para ficar no seu lugar. Caso algum marginal esteja sondando o prédio e perceba que existem momentos em que a portaria fica abandonada, será um atrativo a mais para que ele tente um assalto.

Outro detalhe importante é que o porteiro não tem que sair da portaria para atender quaisquer visitantes ou moradores que irão entrar no condomínio. Sempre deve ser utilizado o porteiro eletrônico. Caso esteja quebrado, deve ser reparado de forma rápida, sendo considerado como serviço urgente.
O síndico precisa realizar a manutenção adequada dos portões de pedestres e de veículos a fim de impedir que hajam motivos justificados para o porteiro sair da guarita. Quando um morador ou visitante tiver que transportar algo para dentro do prédio não é obrigação ajudá-lo no transporte, visto que pode ser um artifício utilizado justamente para afastá-lo da portaria. Eventualmente, o porteiro pode acionar o zelador ou algum funcionário para ajudar no transporte, mas nunca deverá abandonar a portaria para isso.
O condomínio que não dispuser de sanitário junto à portaria, deve planejar a sua construção para impedir mais um motivo que justifique a saída da guarita. A exemplo do transporte de objetos que pode fazer com que o porteiro saia da guarita, todo morador que entra deve fechar o portão para que o porteiro não tenha que sair da portaria para realizar essa tarefa. Todos os momentos que a portaria estiver abandonada ou que o porteiro esteja próximo do portão, que geralmente é vazado, estará se propiciando um aumento de risco de assalto, visto que o porteiro poderá ser rendido por um marginal e iniciar-se um roubo ao condomínio.
FONTE: www.tudosobreseguranca.com.br
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