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síndico profissional

A nova profissão de síndico

Por: *Maurício Jovino

Os condomínios estão cada vez mais complexos, maiores e conseqüentemente mais difíceis de (bem) administrar. É o que parece a quem não está preparado para exercer esta atividade. Hoje em dia, são inúmeros os itens e necessidades que integram a vida condominial, tanto como edificação, como comunitária.

A administração tem sob sua responsabilidade manter e ainda valorizar estes patrimônios, cuidando dos diversos aspectos que compõem um condomínio, como: manutenção, segurança,

atualização tecnológica, benfeitorias, gestão de mão de obra, contratações e ainda, zelar e assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e documentais, que, por sua vez, ao longo destes últimos anos, passaram por diversas modificações e interpretações, muitas oriundas do Novo Código Civil.

Em muitos edifícios, são escassos os candidatos ao cargo de síndico, principalmente nos condomínios de médio e alto padrão, por diversos motivos, como desinteresse, falta de tempo ou conhecimento para desempenho da função. Desta forma, a alternativa é contratar um profissional qualificado para assumir tais responsabilidades. Por tais motivos cresceu a procura e a contratação de síndicos profissionais.

Este interesse conduziu os meios de comunicação: tv, rádio, jornais, revistas e mídias eletrônicas a realizarem diversas reportagens e programas sobre a moderna administração condominial que, com isso, criou-se uma repercussão ainda maior sobre o assunto.

Qual a diferença entre um síndico profissional e um síndico tradicional?

As atribuições e responsabilidades legais são únicas, porém o síndico tradicional é eleito, desenvolve a função quase sempre de forma não específica. Já o profissional é contratado e realiza a atividade com dedicação integral, dentro e fora do condomínio. Como regra, o síndico profissional pauta pelo respeito, pela ética e cumprimento ao contrato que firmou com o condomínio, pois ele é um prestador de serviços do condomínio que é seu cliente e a quem deve obrigações, e tem que apresentar resultados.

Atribuições e responsabilidades do síndico

- Exercer a gestão interna do condomínio no que concerne a: vigilância, moralidade e segurança, podendo contratar uma administradora para auxiliá-lo nessa função.

- Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com as verbas orçamentárias do ano, em acordo com as leis vigentes e relativas à categoria, com data-base em outubro de cada ano;

- Identificar e escolher empresas prestadoras de serviços ou terceirização e ainda, acompanhar a execução das obras e serviços contratados, atestando os cumprimentos;

- Convocar as assembleias gerais dos condomínios;

- Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários em defesa dos interesses comuns;

- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial, ou administrativo, de interesse do condomínio;

- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e determinações das assembleias;

- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns além de zelar pela prestação dos serviços que interessam ao condomínio;

- Elaborar a previsão orçamentária de cada período;

- Cobrar e arrecadar dos condôminos as suas contribuições (quotas partes, despesas ordinárias, extraordinários e fundos);

- Prestar contas na assembleia geral ordinária do condomínio;

- Guardar toda documentação administrativa, bancária, técnica, fiscal, previdenciária e trabalhista;

- Identificar/contratar apólice de seguro de toda a edificação contra risco de incêndio e outras variações;

- Aplicar, cobrar e recolher as multas estabelecidas em lei, convenção ou regimento interno.

*Maurício Jovino é síndico profissional, palestrante e colunista da SindicoTV.net (mauricio@condominioemfoco.com.br).

 

 
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